O gang do multibanco volta a atacar?
Diz a lei n.º 19/2003:
Artigo 7.º - Regime dos donativos singulares
1 — Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão
sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são
obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária.
A propósito da história das quotas nas eleições internas, Pacheco Pereira sugeriu sarcasticamente a existência de um "Gang do Multibanco".
Com a pretensa omissão (desconheço ainda se existe ou não) da parte que sublinho, abrir-se-á a porta a pagamentos não monitorizados e ao hipotético crime de branqueamento de capitais (que Rui Rio tinha denunciado na altura das modificações propostas por Menezes). Teixeira dos Santos diz que nada mudará, Maria José Morgado já vem dizer em entrevista que, caso seja verdade, a “Omissão na lei abre a porta a más práticas”.
No meio do tango ficamos nós, como sempre, sem par para dançar...