Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

PSICOLARANJA

O lado paranóico da política

PSICOLARANJA

O lado paranóico da política

O QUE PODE FAZER CAVACO?

João Lemos Esteves, 07.02.10

A alteração da lei das finanças regionais acabou por ser aprovada ontem. As atenções (e pressões) passam agora para a actuação do Presidente da República. Quer a oposição, quer o Governo já dão sinais de pretenderem condicionar a decisão do PR e, consequentemente, trazê-lo para o combate político. Confirma-se: Cavaco terá ano dificílimo, tendo de conciliar o interesse nacional neste período particularmente difícil e a sua estratégia de recandidatura (a pré-campanha presidencial já começou).
Ora, o que pode o Presidente fazer na matéria das Finanças Regionais?
1.       º - O PS involuntariamente (ou por inabilidade política ou ignorância) vai ajudar o PR. Porquê? Porque, tudo indica, vai suscitar a fiscalização preventiva da inconstitucionalidade das alterações, dispensando a intervenção presidencial no imediato. Concretizando: se o   PS não recorrese ao Tribunal Constitucina, o PR , se assim entendesse, teria 8 dias para o fazer – e ficaria com o ónus político de utilizar esse mecanismo de fiscalização da constitucionalidade, o que poderia desagradar a toda a oposição (nomeadamente PSD). Assim, com a iniciativa do PS, o PR só se vai pronunciar sobre o diploma daqui a mais de um mês: o grupo parlamentar do PS tem oito dias a partir do conhecimento do envio do diploma para Belém para suscitar a fiscalização; depois, o TC tem 25 dias para decidir e neste período, o PR não pode promulgar, nem vetar; posteriormente, após decisão do TC (em caso de pronúncia pela não inconstitucionalidade), o PR tem vinte e cinco dias para decidir.  
2.       º - Se, após este percurso, o PR vetar politicamente as alterações, estas poderão ser confirmadas por 2/3 dos deputados presentes, desde que superiores à maioria absoluta dos em efectividade de funções, sendo o Presidente obrigado a promulgar – objectivamente, seria uma derrota política para Cavaco. Este cenário, naminha opinião, é de excluir – Cavaco não vai enfrentar a oposição em bloco, incluindo a sua base de apoio(só se fosse kamikaze político...);
3.       º - Se o TC se pronunciar pela inconstitucionalidade, aí as alterações poderão ser confirmadas pela mesma maioria do ponto anterior, com uma diferença: o PR pode promulgar ou não. Não é obrigado a promulgar, terá de decidir;
 
 Face às pressões que se fazem sentir e ao actual momento político, o que é que Cavaco deve fazer, na nossa opinião? Deve promulgar as alterações, sem intervir sobre o tema antes da decisão do TC, mas com uma mensagem em que reconhece que, face às circunstâncias e problemas das finanças públicas, o Governo poderá recorrer a mecanismos legalmente previstos que permitam evitar consequências negativas, sempre em prol do interesse nacional e,se possível, acordando com a Oposição.  
Este é, para nós, o melhor caminho para o Presidente se livrar deste sarilho sem sair politicamente afactado. Por um lado, promulga, não dando argumentos a oposição de estar a favorecer o governo; por outro, através de uma mensagem, abre a porta à possibilidade de o Governo intervir limitando as transferências, não por birras mas em nome do interesse nacional, sempre que se justifique – não dando azo a mais um espectáculo de vitimização do PS e do executivo. O Presidente Cavaco matava, assim, à partida, qualquer tentativa de o trazer para o combate político.
 

3 comentários

Comentar post