Rever a Greve?

“A entidade empregadora não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que à data do seu anúncio não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir novos trabalhadores.” (art.º 6, Lei nº 65/77 de 26 de Agosto)
Não conheço na exactidão os motivos nem o que se passou na greve dos trabalhadores do Tivoli, acontecida neste fim-de-semana em Lisboa. Sei apenas aquilo que vi na TV e li nos jornais online.
Mas sei várias coisas sobre as greves:
- sei que são legítimas formas de oposição dos trabalhadores face às contrariedades de trabalho;
- sei que a Constituição as defende ferozmente;
- sei que, tirando as conveniências e aproveitamentos das centrais sindicais e sindicatos de alguma expressão, as greves são o último, penoso e sincero recurso dos trabalhadores.
- e sei que pessoas exibicionistas, problemáticas ou simplesmente nervosas conseguem prejudicar a imagem das greves ou das manifestações públicas em sentido lato (por vezes, basta uma simples câmara de televisão para alterar comportamentos).
Porém, fará sentido que o direito à greve seja uma arma assim tão potente? Será que o dever se assegurar os serviços mínimos deva ser uma prerrogativa apenas da área social e da segurança de instalações e equipamentos, como refere a CRP?
Deve repensar-se a greve no tocante ao artigo acima citado.
Será fascista dizê-lo?