Quem se lixa????
De acordo com o decreto-lei, as isenções, à semelhança do que sucede nas restantes auto-estradas do país, abrangem também os veículos afectos aos presidentes dos tribunais Constitucional e de Contas e dos supremos tribunais de Justiça e Administrativo.
Estas isenções abrangem ainda os veículos de protecção civil, bombeiros e ambulâncias, afectos aos comandos da GNR e PSP, de fiscalização de trânsito, e militares e das forças de segurança "quando em coluna".
Também estão isentos os veículos da concessionária, Estradas de Portugal, Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.
O mesmo decreto-lei prevê "eventuais isenções de pagamento a tráfegos locais", a definir pelo Governo em novo decreto-lei, mas que não podem ser concedidas pela concessionária.

Eu acho que deviam pagar TODOS. E quem tivesse direito a ser reembolsado que o fosse :P