Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

PSICOLARANJA

O lado paranóico da política

PSICOLARANJA

O lado paranóico da política

Um olhar por cima do ombro

Paulo Colaço, 07.07.10

Operadores de TV e Conselhos de Administração poderão vir a ter base legal para interferir nos conteúdos de natureza informativa.

 

Esta interferência só será, porém, permitida quando a matéria noticiosa não respeite o "acatamento de prescrições legais cujo incumprimento origine responsabilidade penal ou contra-ordenacional por parte do operador de televisão".

Faz sentido se o termo “prescrições legais” não seja susceptível de livre interpretação.

Eu preferiria o termo “determinação judicial”, porque aí sabemos de onde ver a imperatividade, sem subjectividade que permita interferências à vontade do freguês… ou melhor, do patrão!

 

Mas mais: sempre que uma notícia seja alterada pelo operador/conselho de administração, essa intervenção deve ser pública. Ou seja, deve haver sempre um rodapé a dizer algo semelhante a “notícia editada pelo Conselho de Administração”.

 

Fonte: Público

4 comentários

Comentar post