Um olhar por cima do ombro
Operadores de TV e Conselhos de Administração poderão vir a ter base legal para interferir nos conteúdos de natureza informativa.
Esta interferência só será, porém, permitida quando a matéria noticiosa não respeite o "acatamento de prescrições legais cujo incumprimento origine responsabilidade penal ou contra-ordenacional por parte do operador de televisão".
Faz sentido se o termo “prescrições legais” não seja susceptível de livre interpretação.
Eu preferiria o termo “determinação judicial”, porque aí sabemos de onde ver a imperatividade, sem subjectividade que permita interferências à vontade do freguês… ou melhor, do patrão!
Mas mais: sempre que uma notícia seja alterada pelo operador/conselho de administração, essa intervenção deve ser pública. Ou seja, deve haver sempre um rodapé a dizer algo semelhante a “notícia editada pelo Conselho de Administração”.
Fonte: Público